ESTATUTOS
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
- A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação CCS – CLUBE ORNITOLÓGICO DA COSTA DO SOL, e tem sede na freguesia de Alcabideche, Concelho de Cascais e constitui-se por tempo indeterminado.
- A associação tem o número de pessoa coletiva 517048620 e o número de identificação na segurança social 25170486202.
Artigo2.º
Fim
A associação tem como fim:
- Desenvolver, promover, divulgar, incentivar, orientar e organizar a prática de atividades desportivas e culturais e em tudo o que se relacionar com a ornitologia e ornitofilia.
- Organizar e promover concursos e campeonatos ornitológicos bem como exposições a nível nacional ou internacional.
- Promover o desenvolvimento sociocultural dos ornitólogos, através de encontros, conferências, workshops, ações de formação e outras atividades de índole cultural;
- Contribuir com publicações em formato digital ou em papel, desenvolver e manter um espaço próprio no sítio e/ou canal institucional, bem como grupos temáticos em redes sociais.
- Promover, dinamizar e estabelecer relações de parceria, através de protocolos, que visem o desenvolvimento, a evolução e a defesa da ornitologia e da ornitofilia.
- Estabelecer, fomentar e manter relações com outros clubes, associações, federações e outros Organismos desportivos e culturais, públicos ou privados, nacionais ou internacionais.
- Colaborar com todos os organismos oficiais nacionais e estrangeiros, no âmbito de atividades de observação, estudo, investigação, controlo e preservação de todas as raças de aves.
- Pugnar pela proteção da Natureza e equilíbrio ecológico, assegurando e contribuindo para a saúde das aves através da investigação científica, colaboração veterinária e outros meios como a divulgação de informação preventiva.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
- A joia inicial paga pelos sócios;
- O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
- Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
- As liberalidades aceites pela associação;
- Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
- São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
- O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.
Artigo 5.º
Assembleia geral
- A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
- A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6.º
Direção
- A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.
- À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
- A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
- O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por 3 associados.
- Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.